Quero cancelar meu plano de saúde? Como faço?

Quer cancelar seu Plano de Saúde? Vamos te ajudar! Vamos descrever o processo segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde) que regulariza nossa categoria (Planos de saúde privados e corretores de planos de saúde).

Segundo o site da ANS, publicado em 10/05/2017, normativa nº412, valida para planos celebrados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados a Lei nº 9.656 de 1998. Lembrando que antes dessa norma, não havia regras especificas sobre o tema. A norma estipula regras para o cancelamento do plano de saúde de acordo com cada tipo de contratação (individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão), estipulando compromissos entre a parte solicitante (cliente) e a parte contratada (operadora).

Plano individual ou familiar 

O cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar poderá ser solicitado pelo titular das seguintes formas: presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados; por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora; ou por meio da página da operadora na internet – neste caso, a operadora deverá disponibilizar em seu portal corporativo acesso ao Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS), nos termos previstos na RN nº 389, de 26 de novembro de 2015.  

Feito o pedido de cancelamento, a operadora é obrigada a prestar de imediato esclarecimentos sobre as consequências da solicitação e deverá fornecer ao beneficiário comprovante do recebimento do pedido. A partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes, quando houver, ou para um ou mais de seus dependentes, caso o titular tenha apenas solicitado a exclusão de dependentes. 

Plano coletivo empresarial 

O beneficiário titular poderá solicitar à empresa em que trabalha, por qualquer meio, o cancelamento ou a exclusão de dependente do contrato de plano de saúde coletivo empresarial. A empresa deverá informar à operadora, para que esta tome as medidas cabíveis, em até 30 dias. Caso a empresa não cumpra tal prazo, o beneficiário poderá solicitar o cancelamento diretamente à operadora, que terá a responsabilidade de fornecer ao consumidor o comprovante de recebimento da solicitação – ficando o plano cancelado a partir desse momento.  

Plano coletivo por adesão 

O beneficiário titular poderá solicitar o cancelamento ou a exclusão de dependente do contrato coletivo por adesão à pessoa jurídica contratante do plano. Neste caso, a solicitação será encaminhada à operadora, para adoção das providências cabíveis – o cancelamento somente terá efeito a partir de sua ciência. Mas o beneficiário também pode comunicar a sua intenção à administradora de benefícios (quando a possibilidade figurar no contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora) ou ainda diretamente à operadora – nestes dois casos, o plano terá cancelamento imediato após o fornecimento do comprovante de recebimento da solicitação.

 Deseja maiores informações sobre o cancelamento ou troca de seu seu Plano de Saúde? A BRKR possui uma equipe especializada e pronta para lhe atender. Nosso fone fixo (47) 3029-2593 e Whatsapp 47988801000. Ou faça-nos uma visita, fique a vontade, vamos tomar um café e conversar, nosso endereço: R. Cel. Santiago, 456 – Anita Garibaldi Joinville – SC, 89203-560

 

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